Obra da Transnordestina foi suspensa por violar direitos dos quilombolas.
Juiz manda que empresa responsável implemente medidas para conter danos.
A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI). Segundo o procurador da república Marco Aurélio Adão, autor da ação civil pública, a liminar leva em conta os prejuízos causados pelas obras aos remanescentes de quilombos no estado. A decisão cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Transnordestina Logística, empresa responsável pelas obras da ferrovia, para que comentasse a decisão judicial, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
O Ministério Público Federal (MPF-PI) afirmou que as obras provocaram a destruição de favelas; deslocamento forçado de animais; o fechamento de passagens; a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.
“Pondero ainda que o desenvolvimento econômico proporcionado pela obra não pode se sobrepor ao direito fundamental de diversas famílias afetadas, notadamente dos quilombolas”, escreveu o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí.
De acordo com a decisão, as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do termo de compromisso firmado, em 2012, entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação a informar mensalmente o cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) descumpriu Termo de Compromisso Ambiental firmado com a Fundação Cultural Palmares, deixando de implementar várias medidas para conter os prejuízos citados acima.
A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e redução de impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar programa de controle e combate de riscos provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da comunidade.
Obra
A Transnordestina interligará os estados do Piauí, Ceará e Pernambuco aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), e começou a ser construída em junho de 2006, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ferrovia deveria ter ficado pronta quatro anos depois, ao final do mandato. De acordo com o governo federal, o projeto prevê 2.304 quilômetros de ferrovia, beneficiando 81 municípios, 19 no Piauí, 28 no Ceará e 34 em Pernambuco.
A Transnordestina interligará os estados do Piauí, Ceará e Pernambuco aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), e começou a ser construída em junho de 2006, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ferrovia deveria ter ficado pronta quatro anos depois, ao final do mandato. De acordo com o governo federal, o projeto prevê 2.304 quilômetros de ferrovia, beneficiando 81 municípios, 19 no Piauí, 28 no Ceará e 34 em Pernambuco.
A Transnordestina, que tem 423 km em solo piauiense, terá capacidade para transportar 30 milhões de toneladas anuais, com destaque para granéis sólidos (minério e grãos).
A previsão era entregar a ferrovia concluída em setembro de 2016, com seis anos de atraso em relação ao prazo inicial e cinco anos além do previsto no cronograma do balanço quadrimestral. A Transnordestina Logística não informou qual o novo prazo para a entrega da obra.
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