Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro(PGM-RJ) entrou, hoje (17), com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a interdição do Parque Olímpico. A decisão foi do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O Parque Olímpico foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e ainda recebe eventos culturais e esportivos.
Fernando Frazão/Agência Brasil
No pedido encaminhado ao TRF-2 a procuradoria argumenta que “a construção do Parque Olímpico da Barra atendeu as exigências do Comitê Olímpico Internacional e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações. Em 3 de agosto de 2016, o Corpo de Bombeiros emitiu autos de vistoria para autorização do funcionamento de cada equipamento específico do Parque”.