Proposta tenta incluir o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos dos candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro).
Se o Projeto de Lei 6187/16 for aprovado, todos os interessados em tirar a carteira de motorista, também das categorias A (moto) e B (carro), terão de passar por um exame toxicológico, cujo objetivo é comprovar a inexistência do uso de drogas. O texto, que pretende alterar os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado na semana passada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário da Casa para ser sancionado.
Alterada pelo relator, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ), a proposta original foi estendida e passou a exigir o exame não só para a primeira habilitação, mas também para a renovação da carteira nas categorias A e B para motoristas que exerçam atividades remuneradas. Como justificativa, Leal apontou em seu voto que desde que foi implantada a obrigatoriedade do exame toxicológico, em 2016, para a obtenção da carteira de motorista das categorias C, D e E, “houve uma redução de 36% no número de acidentes nas estradas federais em todo o País com esses veículos”.