Os pedestres e ciclistas também têm seus deveres estabelecidos por lei, a mesma que define as regras para os condutores de veículos automotores
Para garantir a segurança de todos, pedestres e ciclistas poderão agora ser punidos por infrações de trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.