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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

BANCOS ADOTAM NOVAS REGRAS PARA SAQUES ACIMA DE R$ 50 MIL.

A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência

 por Estadão Conteúdo
Dinheiro
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou nesta terça-feira, 26, que a partir amanhã, 27 de dezembro, os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.
As exigências, segundo a Febraban, constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor. Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.
O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado.

DE FORMA PIONEIRA, POLÍCIA MILITAR LAVRARÁ TCO EM CAMOCIM-CE.


Foi publicada no dia 14 de dezembro de 2017 a portaria que instituiu o Programa Judicial de Resoluções de Conflitos e Justiça Restaurativas da 2ª Vara da Comarca de Camocim. A portaria foi elaborada pelo Juiz Antonio Washington Frota, titular da 2ª Vara de Camocim e está em conformidade com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará bem como com o Conselho Nacional de Justiça através da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, política essa que tem como objetivo a necessidade de minimizar a litigiosidade e fomentar a construção de uma cultura de paz em benefício de toda a sociedade.

Inédito no Estado do Ceará

De forma inédita e pioneira em todo Estado do Ceará, a portaria corrobora com o artigo 69 da lei 9.099/95 (que criou os juizados especiais cíveis e criminais) que já dava competência legal para as polícias militares do Brasil e demais forças e segurança pública prevista no artigo 144 da CF de 88 para a lavratura dos TCO's – Termo Circunstanciado de Ocorrência, que são os crimes de menor potencial ofensivo, os crimes de Contravenção Penal bem como os crimes a que lei comine pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa. Vale ressaltar que até então os TCO's eram lavrados somente pela Polícia Civil.