Para o órgão, o prazo apontado pela seguradora é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) considerou ilegal a antecipação do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.
O prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
A recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", explica.
Entenda o caso