Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam em janeiro e devem ser cumpridos em 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial nº 6 de 2017, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos.Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.