Medida abrange recursos a serem recebidos no dia 12 dezembro a título de precatório.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu hoje (08) pelo bloqueio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios cearenses. A determinação foi realizada com base na Representação apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa, cuja relatoria foi do conselheiro Domingos Filho, que já havia decidido pelo bloqueio em medida cautelar do dia 29/11/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM no último dia 6.
A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro por precatório em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dessa maneira, os atuais prefeitos ficam impedidos de realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os referidos recursos até decisão posterior.