De acordo com o disposto na Lei, "considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas".
Por G1 PI
Lei visa coibir pichação e deterioração de instituições públicas e prédios privados (Foto: Roberta Oliveira/G1)
Foi sancionada nesta sexta-feira (8) a Lei 5.070, de 06 de setembro de 2017, que prevê multa de R$ 500 para quem "riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano".
A lei, conhecida como "Lei Municipal Antipichação", foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. A matéria foi apresentada pelos vereadores Teresa Brito, Edson Melo, Venâncio Cardoso e Gustavo Gayoso, aprovada em plenário da Câmara Municipal de Teresina e agora sancionada pelo chefe do executivo municipal.