A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, decidiu retificar o nome de um homem por entender ser este um direito da personalidade e, como tal, albergado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A ação original tramitou na comarca de Campos Novos.
O cidadão tinha em seu registro civil os sobrenomes do pai e da mãe, mas alegou desconhecer esta situação até perder a certidão de nascimento e precisar retirar uma segunda via. Até aquela data, todos os seus documentos ostentavam apenas o sobrenome materno. Com o registro atualizado e o acréscimo do sobrenome paterno, o homem passou a ter dificuldades na vida cotidiana.