O presidente da República, Jair Bolsonaro publicou a MP (medida provisória) nº 984, que torna o “direito de arena” uma exclusividade da equipe “mandante” dos jogos esportivos. Ou seja, só o “time da casa” é quem tem os direitos de transmissão dos eventos e pode negociar diretamente os direitos com a emissora que quiser.
Assim, o texto tem potencial de favorecer os times e prejudicar a TV Globo. Isso porque, antes da MP, a transmissão das partidas só podia ser feita por uma emissora que tivesse concluído negociações com os 2 times. Agora, como o texto dá a um único clube o “direito de arena”, possibilita que a entidade esportiva negocie com outras empresas e faça transmissões online.
“O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos”, dizia a antiga redação, que foi alterada para: “o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, será de 30 dias”.
Antes da MP de Bolsonaro, 5% da receita proveniente de direitos audiovisuais era destinada aos sindicatos dos atletas. Eles repassavam a quantia aos jogadores. Agora, o repasse será feito diretamente aos atletas envolvidos no jogo sem envolvimento de sindicatos.
Bolsonaro também revogou 2 parágrafos do Artigo 27-A para que as emissoras com direitos de exploração de radiodifusão sonora ou televisiva veiculem a própria marca nos uniformes dos times. Isso era proibido até então. Houve um caso em que o Vasco da Gama, em 1998, exibiu gratuitamente a logomarca do SBT, principal concorrente da TV Globo, como provocação. O dirigente do clube carioca era Eurico Miranda, que fazia diversas críticas à emissora que tinha os direitos de exibição dos jogos.
Com informações do Poder 360 /via camocim polícia 24 hs
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