Powered By Blogger

domingo, 16 de fevereiro de 2020

UM EM CADA TRÊS MUNICÍPIOS DO CEARÁ DESCUMPRE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

No Ceará, 63 dos 184 prefeitos gastaram mais do que o permitido com pagamento de pessoal no ano passado, conforme dados do TCE. Outros 41 estão dentro do limite prudencial, 31 em alerta, e apenas 49 se mantêm regulares

Fonte:/política/camocimsolmar.blogspot.com
A situação preocupa o Tribunal de Contas do Estado, apesar de não ser determinante para a reprovação de contas dos gestoresFoto: José Leoma
Diante de um cenário econômico ainda instável e em um ano eleitoral, prefeituras cearenses têm enfrentado dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por falta de recursos e também de organização, evidenciando desconhecimento ou descaso, uma em cada três prefeituras do Estado descumpre a lei no que diz respeito ao pagamento de pessoal. 
Ao todo, 63 prefeitos gastaram com pessoal (considerando ativos, inativos e terceirizados) mais do que determina a legislação. Os casos mais graves são os de pelo menos 25 municípios, que comprometem mais de 60% da receita corrente líquida com despesa com pagamento de servidores. Os piores são: Bela Cruz, com 70,40% de comprometimento; Paramoti (68,03%); Jardim (67,18%); Mulungu (67,06%); Miraíma (66,89%); Pedra Branca (65,87%); Paracuru (65,60%); Tarrafas (63,56%); Tururu (63,32%); e Ibaretama (62,97%). Pela norma, enquanto eles estiverem com o excesso de gasto com pessoal, esses gestores não podem contratar operações de crédito com a União, criar novos cargos, pagar hora extra, contratar pessoas – ao menos que seja reposição decorrente de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança —, entre outras sanções. 
O diretor de Contas de Governo do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), Daniel Façanha, pontua que a situação preocupa o Tribunal, apesar de não ser determinante para a reprovação de contas dos gestores, já que às vezes eles estão passando por dificuldades financeiras e não configura, necessariamente, uso irresponsável do dinheiro público.
“A situação dos municípios nos preocupa bastante. Alguns deles estão há muito tempo com esse problemas. A gente avalia cada caso, por que eles ultrapassaram o limite, o motivo para estarem nessa situação. Se o gestor já estava com o percentual acima (do limite estabelecido pela LRF) e ainda contratou mais gente sem justificativa, isso vai contar como um agravante para o Tribunal na hora de julgar as contas e emitir um parecer. Há casos que a arrecadação do município diminuiu, que a folha (de pagamentos) já era alta. Então, tudo isso é avaliado antes do parecer”, esclarece o diretor da Corte de Contas. 
Os dados foram repassados pelo TCE, com base nas informações enviadas pelos gestores por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), e são referentes ao segundo quadrimestre de 2019 (maio, junho, julho e agosto). De acordo com o órgão, os valores são os mais atualizados, já que o terceiro quadrimestre do ano passado (setembro, outubro, novembro e dezembro) foi enviado recentemente pelas prefeituras e ainda está passando por análise do Tribunal. O material deve ser disponibilizado apenas no fim deste mês.
Preocupações
Além das 63, outras prefeituras também preocupam o TCE. São cidades que estão perto de descumprir os limites da LRF em relação a despesa com pessoal. Ao todo, 72 estão nessa situação, sendo 41 dentro do limite prudencial e 31 em alerta. Dos 184 municípios, apenas 49 são considerados a situação fiscal regular.
De acordo com a LRF, a despesa com pessoal dos municípios, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida. 
Desse percentual, o Poder Executivo pode gastar com funcionários até, no máximo, 54% — pois os 6% restantes são reservados à Câmara Municipal, que presta contas separadamente. Por isso, são consideradas irregulares as contas das prefeituras que ultrapassem os 54% com pessoal. Já o limite prudencial é quando o município tem entre 51,3% e 54% de sua receita comprometida com a área. Ao entrar nessa classificação, o prefeito sofre as mesmas sanções impostas para quem excedeu o limite. O estado de alerta é emitido quando os gestores gastam entre 48,6% e 51,3% de sua receita com pessoal. Nesse caso, eles não sofrem penalidades, mas são avisados pelo Tribunal de Contas para terem cautela. Os que estão abaixo de 48,6% são considerados regulares pelo órgão.
Em relação ao primeiro quadrimestre de 2019 (janeiro, fevereiro, março e abril), o número de municípios que descumpriu o limite da LRF permaneceu o mesmo. Nas demais situações consideradas, houve pequenas variações. No período, 40 estavam no limite prudencial, 39 em alerta e 42 regulares.
Improbidade
Façanha explica que os gestores que excederam a despesa com pessoal têm até segundo quadrimestre subsequente para reverter a situação, sendo que um terço dos gastos excessivos deve diminuir já nos primeiros quatro meses subsequentes. Enquanto eles não se regularizarem, as sanções ficam mantidas — o que também vale para prefeitos que estão dentro do limite prudencial. Com base nessas informações e na defesa do gestor, o TCE emite um parecer-prévio sobre as contas da prefeitura. Esse relatório é enviado anualmente para a Câmara, responsável por aprovar ou desaprovar as contas.
“No parecer, o Tribunal indica a desaprovação ou aprovação das contas, mas a Câmara pode ter um entendimento diferente do Tribunal e aprovar. É algo político, eles também ouvem a defesa do prefeito. Quando o parecer do Tribunal é pela desaprovação, os vereadores têm a obrigação de abrir um processo para investigar a possibilidade de ter sido cometida improbidade administrativa”, esclarece o diretor de contas do TCE.
No entanto, Façanha salienta que a Câmara pode desaprovar as contas e não abrir um processo de cassação por improbidade. Caso a rejeição dos gastos seja mantida e o gestor continue no mandato, o Tribunal Regional Eleitoral pode tornar o prefeito inelegível, se a Corte entender que o gestor público agiu de má-fé.
Prefeituras
Por meio de nota, a Prefeitura de Paramoti informou que o município tem um problema estrutural, devido ao excesso de efetivos, problema que herdaram de uma “situação calamitosa de finanças públicas que ex-gestores impuseram”. Além disso, o Executivo também salientou que tem trabalhado para diminuir o nível de comprometimento e cumprir a lei. Para isso, tem reduzido o número de funcionários comissionados e contratados, de secretarias e até o salário do prefeito, vice e secretários em 10% por cento. 
Já a Prefeitura de Jardim disse que o descumprimento da Lei de Responsabilidade é uma “série histórica”, que ocorre desde 2015 e vêm de gestões anteriores. Ressaltou, também, tem trabalhado para reduzir as despesas com pessoal e que, apesar de alto do percentual ainda ser alto, o índice vem diminuindo. Quanto aos dados do segundo semestre, o Executivo informou que o comprometimento só não foi menor devido ao pagamento de férias coletivas para os servidores da Educação e pelo pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos funcionários. As demais prefeituras citadas na reportagem com os maiores índices de comprometimento da receita com pessoal não responderam até o fechamento desta matéria. 

Nenhum comentário: