Com diversas possíveis origens, o Carnaval é recheado de tradições. Cada país que comemora a festa tem a sua, e no Brasil, o hábito de considerar a folia como feriado virou certeza popular. No entanto, a lei não considera o período como feriado, portanto, a presença no trabalho é obrigatória.
Alguns estados e municípios até instauram leis para determinar ponto facultativo ou feriado durante o evento, como o Rio de Janeiro e Salvador, mas não é o caso de Fortaleza ou do Ceará. Segundo o doutor em Direito David de Oliveira, cabe às empresas definirem o esquema para os trabalhadores.
É possível, a depender do setor de atuação, que as empresas trabalhem com compensação de horas, descontos de dia de férias ou de bancos de horas, ou mesmo liberem o trabalhador para a folia. Portanto, funcionários devem se informar diretamente com as firmas sobre como será o funcionamento para o Carnaval.
"Se o empregador não der a folga, o trabalhador(a) precisa cumprir os dias de trabalho sim. Senão, poderá incorrer em falta sujeita a alguma punição, além dos descontos dos dias não trabalhados", alerta Beatriz Xavier, professora de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Ceará (UFC). Ela ainda ressalta que, caso a empresa determine dia normal de trabalho, ela não tem por obrigação pagar o dia em dobro ou como horas extras, já que o Carnaval não é feriado oficial.
Por outro lado, quando a firma privada determina o Carnaval como ponto facultativo ou feriado por meio de acordos ou convenções coletivas da empresa com os sindicatos de trabalhadores e empregadores, Beatriz afirma que "deve-se obedecer às normas contidas" no acordo em questão.
"No caso do serviço público, é preciso que o poder executivo municipal, estadual ou federal se manifeste, por meio de decreto, estabelecendo ponto facultativo, como é de prática. Mas os decretos valem só para os servidores públicos", reforça a especialista. A Prefeitura de Fortaleza ainda não publicou decreto definindo ponto facultativo para os período do Carnaval 2020. O Governo do Estado já o fez e a medida consta no Diário Oficial do dia 10 de fevereiro.
Os mesmos alertas servem para a Quarta-feira de Cinzas, o próximo dia após o fim do Carnaval, que também não é feriado. Em 2020, a data cristã que marca o primeiro dia da Quaresma será comemorada no dia 26 de fevereiro. Apesar do costume de se trabalhar depois do meio dia, a prática não é determinada por lei.
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