No Ceará, 63 dos 184 prefeitos gastaram mais do que o permitido com pagamento de pessoal no ano passado, conforme dados do TCE. Outros 41 estão dentro do limite prudencial, 31 em alerta, e apenas 49 se mantêm regulares
A situação preocupa o Tribunal de Contas do Estado, apesar de não ser determinante para a reprovação de contas dos gestoresFoto: José Leoma
Diante de um cenário econômico ainda instável e em um ano eleitoral, prefeituras cearenses têm enfrentado dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por falta de recursos e também de organização, evidenciando desconhecimento ou descaso, uma em cada três prefeituras do Estado descumpre a lei no que diz respeito ao pagamento de pessoal.
Ao todo, 63 prefeitos gastaram com pessoal (considerando ativos, inativos e terceirizados) mais do que determina a legislação. Os casos mais graves são os de pelo menos 25 municípios, que comprometem mais de 60% da receita corrente líquida com despesa com pagamento de servidores. Os piores são: Bela Cruz, com 70,40% de comprometimento; Paramoti (68,03%); Jardim (67,18%); Mulungu (67,06%); Miraíma (66,89%); Pedra Branca (65,87%); Paracuru (65,60%); Tarrafas (63,56%); Tururu (63,32%); e Ibaretama (62,97%). Pela norma, enquanto eles estiverem com o excesso de gasto com pessoal, esses gestores não podem contratar operações de crédito com a União, criar novos cargos, pagar hora extra, contratar pessoas – ao menos que seja reposição decorrente de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança —, entre outras sanções.
O diretor de Contas de Governo do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), Daniel Façanha, pontua que a situação preocupa o Tribunal, apesar de não ser determinante para a reprovação de contas dos gestores, já que às vezes eles estão passando por dificuldades financeiras e não configura, necessariamente, uso irresponsável do dinheiro público.
“A situação dos municípios nos preocupa bastante. Alguns deles estão há muito tempo com esse problemas. A gente avalia cada caso, por que eles ultrapassaram o limite, o motivo para estarem nessa situação. Se o gestor já estava com o percentual acima (do limite estabelecido pela LRF) e ainda contratou mais gente sem justificativa, isso vai contar como um agravante para o Tribunal na hora de julgar as contas e emitir um parecer. Há casos que a arrecadação do município diminuiu, que a folha (de pagamentos) já era alta. Então, tudo isso é avaliado antes do parecer”, esclarece o diretor da Corte de Contas.