TRF-4 considerou que negar reconhecimento é punir duas vezes crianças que, em muitas situações, trabalham para sobreviver.
Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul tornou possível que brasileiros que começaram a trabalhar ainda na infância tenham esse período de serviço reconhecido na hora de se aposentar.
A Mariah já trabalha há oito anos. Com o consentimento da Justiça e o acompanhamento da mãe, ela é modelo e atriz. “Eu vou lá, eu me divirto, eu conheço pessoas, eu vejo outras coisas que eu não veria se eu não fizesse isso”, conta Mariah Padoin, de 12 anos.
Só que, como ainda não tem 16 anos de idade, esse o tempo de serviço não era reconhecido pela Previdência. “Nós quando trabalhamos e pagamos nossos impostos, a gente tem algum benefício. A criança, enfim, o adolescente que está fazendo o seu trabalho não recebe nada”, afirma Fernanda Padoin, mãe da Mariah.
Por causa de situações como a da Mariah, o Ministério Público Federal entrou na Justiça contra o INSS. O objetivo é garantir que as crianças tenham os mesmos direitos dos adultos na hora de comprovar o tempo de contribuição.
O INSS alega que a limitação da idade mínima para reconhecimento do tempo de serviço impede o trabalho infantil. “Qual é a preocupação do governo, do INSS? É o estímulo ao trabalho infantil. Na medida em que não há limite inferior de idade, nós podemos estar criando um efeito colateral de prejuízo à infância brasileira”, destaca Alberto Beltrame, ministro do Desenvolvimento Social.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou que o trabalho prejudicial à criança tem que ser combatido com políticas públicas, e não com a restrição de direitos. E que negar reconhecimento é punir duas vezes crianças que, em muitas situações, trabalham para sobreviver.
“Isso apenas constata uma realidade brasileira de que o trabalho infantil existe, é latente. A lei não diz que isso não pode ser contado para fins de aposentadoria. Não tem nenhum limite legal de idade firmado na lei. E o INSS então não poderia então fazer isso mediante atos normativos para limitar um direito que é também constitucional. O trabalho foi prestado, então uma remuneração por isso tem que ser dada”, comenta Salise Monteiro Sanchotene, desembargadora federal do TRF4 .
Com a decisão, todos que trabalharam na infância ou adolescência podem pedir que esse tempo conte para a aposentadoria, apresentando testemunhas e documentos ao INSS. A Mariah sabe que é uma sorte poder trabalhar com o que gosta, e ter tempo para brincar e estudar: “É um trabalho. E é uma coisa que eu acho que está valendo”.
O INSS afirmou que vai recorrer para manter o reconhecimento do tempo de serviço só a partir dos 16 anos.
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