por Honório Barbosa - Colaborador
Iguatu. No Ceará, foram cancelados 26.787 benefícios e bloqueadas 108.101 famílias do programa Bolsa Família, por inconsistências cadastrais. A ação decorre de uma auditoria realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), divulgada nesta quinta-feira (4). Motivado por subdeclaração de renda, foram 17.305 cadastros suspensos.
O Ministério esclareceu que os dados foram obtidos por comparação das rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único do Bolsa Família. Nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao programa por um ano.
Considerando o número de bloqueios do benefício que apresentaram inconsistências cadastrais, o Ceará fica atrás da Bahia (55.675) e de Pernambuco (34.757). Já com relação à subdeclaração de renda, o Ceará ocupa a 24ª posição, no ranking nacional, com 1,6%, equivalente a 17.305 cadastros.
A pasta também divulgou números referentes aos municípios. Por inconsistências cadastrais os dez que apresentaram maior quantidade de benefícios cancelados foram: Fortaleza (5.376); Caucaia (589); Canindé (495); Quixadá (494); Maracanaú (479); Maranguape (478); Icó (450); Juazeiro do Norte (407); Morada Nova (375); e Trairi (341).
Por subdeclaração de renda as dez cidades cearenses que apresentaram maior número de benefícios em situação suspeita são: Fortaleza (4.062); Caucaia (524); Maranguape (391); Icó (354); Canindé (312); Maracanaú (308); Sobral (267); Juazeiro do Norte (255); Mauriti (245); e Trairi (239).
De 13.904.758 cadastros há 345.906, ou seja, 2,5%, com forte indício de fraude segundo cruzamento de renda dos beneficiados realizado na auditoria da CGU. Ao todo, o pagamento para essas quase 346 mil famílias representa até R$ 1,3 bilhão depositados, em dois anos, segundo a fiscalização da Pasta. A maioria dessas famílias com indício de fraude (86%) teria renda subdeclarada entre meio e apenas um salário mínimo.
O Ministério informou ter bloqueado os benefícios para os casos em que os cadastrados apresentaram renda inconsistente de evolução no programa entre R$ 170 e R$ 440. Para as famílias que teriam receita superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento. A concessão do benefício tem caráter temporário. O Cadastro Único tem atualização obrigatória em até dois anos ou quando houver alteração na renda das famílias. Os assistidos pelo programa são os que vivem em situação de pobreza (renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170) e de extrema pobreza (até R$ 85).
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