O agente de trânsito que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com dados do infrator
A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas reservadas para os mesmos poderão ser multados em todo o Brasil.
A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em outubro de 2017. Apesar de as punições já estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT), de 1997, as regras não eram praticadas devido a falta de regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação também poderá ser feita de forma eletrônica.
Para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela e passagem subterrânea, ou, ainda, ficar no meio da rua, a taxa será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. O mesmo deverá ser pago para aqueles que utilizarem as vias – sem autorização – para práticas s esportivas, desfiles, ou qualquer outra atividade desfavorável ao trânsito.
Já os ciclistas que andarem em locais proibidos ou guiarem, de “forma agressiva”, devem receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser apreendida. A gravidade da infração será considerada média.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando descumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou por meio de nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi. Via Gazeta da Jurema
via/sobral 24 hs
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