Município chegou a alegar "falta de tempo de planejamento", porém, promoveu licitação para compra de fogos de artificio.
No processo, o município chegou a alegar "falta de tempo de planejamento", como um dos motivos para não ter atendido a demanda. No entanto, promoveu licitação para a aquisição de fogos de artifícios utilizando recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 89.840,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais).
"Tal circunstância demonstra a total inexistência de planejamento por parte do Município de Camocim, que tomou medidas apenas após o ajuizado da ação civil pública pelo Ministério Público", disse o magistrado em sua sentença, "impondo a obrigação de fazer ao Município de Camocim para que, no prazo de 15 (quinze) dias" forneça os equipamentos de saúde aos pacientes, "com advertência de que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar sanções penais, civis e administrativas, além da aplicação de outras medidas para o cumprimento da obrigação".
Fonte:Revista Camocim/jornal de camocim
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