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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

14 ADVOGADOS E 3 DESEMBARGADORES SÃO ALVOS DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM FORTALEZA-CE POR VENDA DE LIMINARES.

A ação cumpre 24 mandados de condução coercitiva e 9 mandados de busca e apreensão

Fonte:DN

As buscas também estão sendo feitas em dois gabinetes de desembargadores do TJ-CE ( Foto: Kiko Silva )
Polícia Federal deflagrou em Fortaleza, nesta quarta-feira (28), 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de condução coercitiva, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação investiga o esquema criminoso de venda de decisões judiciais doTribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
Ao todo, 14 advogados, 2 desembargadores na ativa e um desembargador aposentado são alvos da operação, chamada Expesso 150. As buscas estão sendo feitas nas residências dos investigados, em escritórios de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do TJ-CE.
A decisão do STJ foi divulgada pela Justiça Federal do Ceará na tarde desta quarta-feira (28), com a citação dos 17 investigados na Operação. Confira a lista:
Sérgia Maria Mendonça Miranda (desembargadora)
Francisco Pedrosa Teixeira (desembargador)
Valdsen Alves Pereira (desembargador aposentado)
Michel Sampaio Coutinho (advogado)
Carlos Eduardo Miranda de Melo  (advogado)
Fernando Carlos Oliveira Feitosa  (advogado)
Jessica Simão Albuquerque Melo  (advogada)
Mauro Junior Rios (advogado)
Marcos Paulo de Oliveira Sá (advogado)
Eduardo Sérgio Carlos Castelo (advogado)
Éverton de Oliveira Barbosa (advogado)
João Paulo Bezerra Albuquerque (advogado)
Emília Maria Castelo Lira (advogada)
Adailton Freire Campelo (advogado)
Eresmar de Oliveira Filho (advogado)
Liliane Gonçalves Matos (advogada)
Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (advogada)
Os mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva foram determinados pelo Ministro Herman Benjamin. O magistrado acatou parte da representação feita pela Polícia Federal, baseada no que o órgão define como “firmes indicativos de conluio entre advogados e desembargadores, visando às liberações de criminosos, através da concessão de liminares em habeas corpus impetrados, principalmente, durante os plantões judiciais”.
A partir da análise de materiais apreendidos na 1ª fase da operação, em junho de 2015, os investigadores identificaram núcleos criminosos “onde se vislumbrou fartas evidências sobre as negociatas das decisões”, informou a PF em nota.
Bloqueio de contas
O bloqueio das contas do desembargador aposentado e de um advogado investigado também foi determinado pela Justiça. 
Segundo a PF, a venda de liminares beneficiou mais de 300 pessoas, incluindo a inclusão de nomes nos quadros da Administração Pública e no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado que não foram aprovados em concurso público, entre os anos de 2011 e 2012.
Os crimes investigados são associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) revelou que apura, com o aprofundamento das investigações relacionadas ao caso, indícios de prática de crimes contra a liberdade sexual epornografia infantil. Segundo o órgão, se forem comprovados, esses crimes serão julgados em primeira instância.
"Com o aprofundamento de investigações relacionadas ao caso, apuram-se ainda indícios de prática de crimes contra a liberdade sexual e pornografia infantil que podem ter advogados como participantes do esquema. Caso sejam confirmadas as evidências, os crimes serão julgados pela primeira instância de Justiça", diz a PGR em nota.
 
Cerca de 110 policiais federais participam da operação. A PGR esclareceu também que o nome da operação se relaciona a eventuais valores negociados pelos investigados.
 
Leia a nota da OAB-CE na íntegra
 
"Em razão da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/09), da segunda fase da Operação Expresso 150, na qual 14 advogados foram conduzidos coercitivamente para prestar depoimento na Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE) reafirma seu compromisso com a probidade  administrativa e o exercício ético e altivo da advocacia, ao tempo em que se dispõe no âmbito de sua alçada, a contribuir com os trabalhos investigativos, apurando com rigor e respeito aos cânones constitucionais da defesa ampla, bem como, eventuais desvios de conduta praticados por advogados.
 
A Ordem salienta também que acompanha a operação contribuindo para o estrito cumprimento legal e regular das investigações, bem como pela defesa das prerrogativas dos advogados e do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)"

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