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segunda-feira, 18 de junho de 2018

QUANTO TEMPO LEVA PARA ABRIR UMA EMPRESA NO ESTADO DO CEARÁ.

 MODERNIZAÇÃO | Estado diminuiu em mais de 100 dias o prazo médio para abertura de empresas, transformando processos físicos em digitais. No entanto, entraves burocráticos ainda tornam longo o caminho para alcançar o tempo ideal

O EMPRESÁRIO Anísio Queiroz abriu uma cervejaria em Fortaleza em de 20 dias ALEX GOMES/ESPECIAL PARA O POVO
O EMPRESÁRIO Anísio Queiroz abriu uma cervejaria em Fortaleza em de 20 dias ALEX GOMES/ESPECIAL PARA O POVO
Abrir uma empresa no Ceará demora entre 30 e 45 dias. O prazo pode parecer longo, mas é menor que a média nacional de 80 dias, observada em estudo recente do Banco Mundial, para que o empreendedor consiga formalizar um negócio. O prazo atual é ainda melhor, se comparado aos 145 que demoravam antes da informatização dos processos, iniciado em 2016 pelo Governo cearense. A redução do tempo é de aproximadamente 80%. Ainda assim, segundo a presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), Carolina Monteiro, o prazo ideal seria de até cinco dias.
Muito aquém do quanto empreendedores de países como Portugal levam para abrir empresa, em que o processo é praticamente instantâneo, a meta para formalização de negócios projetada pela Jucec já é realidade em alguns casos. Carolina exemplifica que empresas do comércio e serviços, que correspondem à principal parcela de aberturas de negócios no Ceará, com baixo risco urbano para instalação, já conseguem legalização de forma online, pelo site da Junta, nos cinco dias ideais.

“A gente compreende que a burocracia é um entrave para a formalização. Muitas empresas estão atuando informalmente. E a gente quer que o Estado impulsione essas empresas para a formalidade. A gente tem feito o trabalho nos municípios cearenses para ter um melhor ambiente de negócios, o que significa recepcionar de forma simplificada esse empreendimentos que estão se constituindo”, assegura a presidente da Jucec.
Na opinião do consultor empresarial Sérgio Melo, o Estado está caminhando com informatização e com a velocidade de integração dos órgãos -como Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Secretarias de Finanças do Municípios.
“Mas ainda estamos muito longe do que seria o ideal, que deveria ser formalizar em um dia e começar a funcionar no outro. Atualmente, se é necessária a aprovação de algum órgão regulador, o prazo vai ser muito longo”, observa. Para ele, o empreendedor deveria achar soluções para processos em “uma única porta, e não ter que bater de porta em porta entregando documentações muitas vezes similares”.
Com uma cervejaria inaugurada no bairro Aldeota, em Fortaleza, na última sexta-feira, 15,  junto com os sócios Fábio Urbano e Calebe Diaz, o empresário Anísio Queiroz é exemplo disso.
Por se tratar de uma indústria, ainda que artesanal, a retirada dos os alvarás de funcionamento prolongaram os trâmites. “Tirar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) foi simples, mas em relação aos alvarás e aos certificados, foi preciso ter paciência”, conta.
Ainda assim, a contadora Luciana Monte, responsável pela abertura da cervejaria, conta que o processo, por ter sido online, demorou cerca de 20 dias, “o que em outras época seria até dois meses”. Por isso, considera, houve avanço.
Baseados em uma tendência mundial e impulsionado pela Lei da Redesim, que estimula a integração dos órgãos e digitalização de processos, a Jucec tem conseguido diminuir os entraves burocráticos.
Entretanto, a gestora acredita que o Brasil precisa de uma legislação que torne obrigatória para órgãos e empreendedores os processos digitais, em detrimento dos físicos.
“O processo por papel tem protocolo, passa por auditoria, é submetido a uma chancela, e só depois é digitalizado. Tenho um caminho físico do papel. Se o processo físico é excluído, posso simplificar processos internos de cada órgão”, reforça Carolina Monteiro.
E é isso o que propõe o projeto de lei 145-2018 do Senado Federal.
Avanços tecnológicos implementados no processo digital seriam, para a presidente da Jucec, suficientes para impedir que a facilidade quanto à abertura de negócios não acabasse por permitir que empresas de fachada fosse abertas ou mesmo leis ambientais e urbanas fossem burladas.


DOMITILA ANDRADE

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