A professora descobriu um mieloma múltiplo, um tipo de câncer que se origina nos ossos, em abril do ano passado e precisava do transplante de medula para ficar curada
FONTE:DN/CIDADE
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou, liminarmente, que o Instituto de Previdência do Município (IPM) pague todos os custos do transplante de medula óssea autólogo da paciente Maria Aparecida Araújo Sousa, professora concursada da Prefeitura de Fortaleza. O IPM é o órgão responsável por proporcionar aos servidores de Fortaleza assistência à saúde.
A juíza estabeleceu, ainda, multa diária de mil reais caso o IPM não cumpra a decisão. A liminar favorável a paciente foi dada no último dia 30 de janeiro e divulgada nesta quinta-feira (8) pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
A professora descobriu um mieloma múltiplo, um tipo de câncer que se origina nos ossos, em abril do ano passado e precisava do transplante de medula para ficar curada. Ela chegou a ter todos os ciclos de quimioterapia custeados pelo Instituto, mas quando o médico recomendou o transplante, o IPM não autorizou.
Segundo Aparecida, ela tentou de todas as formas conseguir a autorização de forma administrativa, mas recebeu uma declaração da Prefeitura informando que o transplante não constava no rol de procedimentos atendidos pelo IPM. A professora, então, entrou com uma ação na Justiça junto a Defensoria Pública do Estado para que o Instituto permitisse a realização do transplante.
O pacote hospitalar orçado para o transplante custa em torno de R$ 82.900 sem incluir exames complementares, nutrição enteral ou parenteral, antibióticos ou outro tipo de tratamento necessário.
A Defensoria informou que, a via de regra, as demandas para atendimento a pacientes oncológicos - englobando consultas, tratamentos e cirurgias - são de alto custo e que há um entendimento entre as instituições que eles cabem ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a Justiça Federal e a Defensoria Pública da União responsáveis por esse tipo de ação.
Entretanto, no caso de Aparecida, a defensora pública Karine Matos, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, explicou que, como tratava-se de uma negativa do Instituto de Previdência do Município, foi possível entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de liminar, solicitando que o IPM custeasse todas as despesas referentes à realização dos procedimentos médicos receitados para a paciente, além de toda a assistência médica, hospitalar e de medicamentos decorrentes dos procedimentos.
A Defensoria juntou toda a documentação necessárioa e laudos que comprovavam a urgência da realização do transplante. "No mesmo dia que entramos com a ação, a juíza acatou com o pedido da Defensoria Pública. Agora é só aguardar que o procedimento seja agendado”, informou a defensora.
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