General Villas Bôas diz que artigo 142 da Constituição permite intervenção militar, por iniciativa própria
A fala recente de um general da ativa do exército, Antônio Hamilton Martins Mourão, rendeu muita repercussão, por cogitar hipótese de Intervenção militar em algum dos poderes da República. Após a repercussão das declarações, segundo divulgado na imprensa, o Ministro da Defesa Raul Jungmann chegou a pedir explicações ao Comandante do Exército, Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, sobre a fala de um de seus comandados, o general Mourão.
Entrevista no 'Conversa com Bial'
Na madrugada de terça (19) para quarta (20), o Comandante do Exército, General Villas Bôas, explicou publicamente as declarações do General Mourão.
Na ocasião, o Comandante (que fala pelo exército), saiu em defesa do general e disse que a fala deve ser contextualizada, uma vez que o General Mourão estava em local 'privado' quando foi questionado sobre uma possível intervenção militar, e também explicitou antes que sempre segue as orientações do comando antes de qualquer situação. O Comandante-Geral, General Villas Bôas, disse ainda que "não haverá qualquer punição para a fala de Mourão".
Possibilidade de intervenção militar
Embora tenha concordado com Bial que a democracia é 'o melhor regime' de governo, o comandante fez questão de enaltecer que, durante o período militar, o Brasil registrou crescimento significativo na economia, embora tenha reconhecido que 'nenhuma ditadura é boa'. Ainda assim, o General Villas Bôas fez questão de explicar a interpretação que o exército tem sobre uma eventual possibilidade de intervenção militar.
Na entrevista, o comandante explicou que, embora não haja, atualmente, intenção de intervenção militar, a Constituição Federal permite ao exército intervir, por conta própria, em qualquer dos poderes, executivo, legislativo ou judiciário, desde que para "evitar o caos", embora acredite que os sistemas de pesos e contra-pesos, com equilíbrio entre os poderes, de forma democrática, seja sempre a melhor solução.
Artigo 142 da Constituição Federal e a interpretação do Exército
O comandante explicou que o artigo 142 da Constituição Federal está dividido em duas partes, sendo que, apenas a parte final estabelece que, por iniciativa de qualquer dos poderes (executivo, legislativo ou judiciário), para manutenção da ordem, o exército poderá ser convocado, sendo o que acontece quando o Exército auxilia a polícia em operações urbanas, por exemplo.
Porém, segundo o Comandante General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, a parte anterior do artigo 142, que diz que as forças armadas "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais...", fica claro que, no caso de caos, o Exército pode, por conta própria, intervir em qualquer dos poderes.
Ou seja, em outras palavras, o Exército entende que NÃO é 'golpe de estado' a eventual intervenção militar em outro poder ou nos poderes, desde que para preservar um destes poderes (executivo, legislativo ou judiciário), e evitar o caos.
Nelson Gazolla via Blasting News/via camocim polícia 24 hs
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