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quinta-feira, 15 de junho de 2017

JUSTIÇA MANDA A PF APURAR CRIME DA LAVA-JATO NO CEARÁ.

OBRA DO CASTANHÃO EM 2005

Segundo a Justiça Federal, todas as pessoas citadas na delação premiada devem ser investigadas

FONTE:DN/POLÍCIA
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Nas obras do Sistema Adutor do Castanhão, em 2005, teriam ocorrido fraudes ( Foto: Fábio Lima - 14/3/2008 )
Todas as pessoas citadas nas delações premiadas dos executivos Ariel Parente Costa e João Pacífico, do Grupo Odebrecht, no âmbito da Operação Lava-Jato serão investigadas pela Polícia Federal. A decisão é da Justiça Federal do Ceará. Os dois colaboradores da empreiteira citaram supostos crimes praticados na execução das obras, em 2005, do Sistema Adutor Castanhão, que faz a transposição de água para a cidade de Fortaleza.
O juiz substituto da 32ª Vara Federal, Danilo Dias Vasconcelos Almeida, indeferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará para que fossem investigados apenas algumas pessoas citadas nas colaborações premiadas e retirou o sigilo do processo de nº 0000946-47.2017.4.05.8100.
Entre as pessoas citadas na delação premiada, conforme a referida decisão, estão o ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima; ex-governador do Estado, Lúcio Gonçalo de Alcântara; procurador da República Alessander Wilckson Cabral Sales; ex-secretário de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH) César Pinheiro; e o ex-superintendente da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), Leão Humberto Montezuma. O magistrado entendeu que seria prematuro afastar investigações em relação a determinadas pessoas ou fatos.

O procurador da República Rômulo Moreira Conrado havia solicitado instauração de inquérito apenas quanto aos fatos delitivos atribuídos a César Pinheiro, ex-secretário da SRH, e a Leão Humberto Montezuma, ex-superintendente da Sohidra. Em sua manifestação, o MPF pediu também a extinção da punibilidade com relação a Lúcio Alcântara, governador do período da obra, por prescrição, e de Edinardo Ximenes, já falecido, além da extinção do processo dos representantes das empreiteiras envolvidas nas supostas irregularidades.
Na decisão do juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida foi negada, ainda, a remessa dos autos ao Distrito Federal para apuração os ilícitos imputados ao ex-ministro da integração nacional, Geddel Vieira Lima, uma vez que esses teriam ocorrido no Ceará, o que traz a competência para a Seção Judiciária do Ceará.
Também não foi acolhida pelo magistrado a solicitação do Ministério Público Federal de que as condutas imputadas a Marco Antônio de Alencar Araripe, suposto assessor do procurador Alessander Sales, sejam conduzidas apenas no âmbito do MPF. O juiz determinou que a investigação deve ser conduzida também pela Polícia Federal. Marco Antônio Araripe, codinome "Beco" segundo os delatores, também é citado em outra delação por supostas irregularidades em obras do Transfor. "Com efeito, a notícia contida na colaboração premiada é no sentido de que essa pessoa seria assessora naquele órgão (MPF), motivo pelo qual se revela mais adequado que a investigação seja conduzida por outro órgão", afirmou o juiz Danilo Dias Vasconcelos.
Conforme trecho da decisão do último dia 12, "os fatos foram apenas noticiados pelos colaboradores, não tendo ainda se iniciado as investigações, tampouco havido a apuração da efetiva ocorrência, muito menos a individualização das condutas, tampouco a apuração da autoria em toda a sua extensão. Prematura, por isso, no meu entendimento, a manifestação ministerial no sentido de, desde logo, afastar das investigações determinadas pessoas ou fatos específicos", disse o magistrado.
Crimes
As colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht noticiam a ocorrência de vários ilícitos, especialmente corrupção ativa e passiva (pagamentos e recebimentos de vantagens indevidas em relação a funcionários públicos), peculato-desvio (recebimento por serviços não executados no valor de R$ 41 milhões), fraude à licitação (por meio do ajuste entre concorrentes) e lavagem de dinheiro (utilização de casa de câmbio para mascaramento do ilícito). De acordo com os delatores, a fraude teria assegurado vantagens às empresas tanto na licitação, realizada em 2005, quanto na execução do contrato. Eles afirmaram também ter ocorrido pagamento de propinas a gestores públicos.

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