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segunda-feira, 19 de junho de 2017

ENTIDADES DIVULGAM NOTA EM APOIO A JUIZ QUE SUSPENDEU PEC QUE DETERMINA O FIM DO TCM NO CEARÁ.

Entidades que representam Tribunais de Contas do Ceará, Rio de Janeiro e Pernambuco, divulgaram nota de repúdio contra declarações consideradas ‘agressivas’ direcionadas ao juiz Carlos Rogério Fadundo, que suspendeu a tramitação da PEC que determina o fim do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).

Leia a nota na íntegra:

Os Presidentes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/Ce, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM que esta subscrevem, MANISFESTAM REPÚDIO PÚBLICO e nota de reprovação e contestação às manifestações agressivas e ofensivas que foram dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Carlos Rogério Facundo, em face de decisão de sua lavra que suspendeu, por flagrantes irregularidades e atropelos às normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará, a tramitação da PEC 07/2017, que visa extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará.

A agressão dirigida ao Magistrado não pode passar desapercebida pelas instituições representativas do sistema nacional de controle de contas. Palavras ofensivas dirigidas publicamente ao Juiz são, de início, precipitadas, deselegantes, descorteses e desprovidas de qualquer razão jurídica.

Em verdade, o que é vergonhoso é o tipo de política arcaica, coronelesca, tirana e ultrapassada realizada para extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM por questões anti-republicanas e que tem o agressor como coadjuvante privilegiado do Governador do Estado e dos líderes do Partido Democrático Brasileiro – PDT no Estado nesta missão.

Tanto isso é verdade, que o Dep. Heitor Férrer ainda não veio a público se justificar por que em 2010 defendeu ostensivamente na Assembleia Legislativa do Estado e na mídia o TCM, seu desempenho e suas ações de fiscalização e agora, quando o órgão amplia, moderniza e aperfeiçoa ainda mais seus serviços Sua Excelência, a pedido do Governo, propõe sua extinção.

Membros do parlamento chegaram ao desatino de tecer comentários acerca da não lisura da decisão do Magistrado, e de sua eventual incompetência jurisdicional, esquecendo-se de que foi justamente um parlamentar que ajuizou a Ação Judicial, Deputado Leonardo Araújo, por ter sido ele agredido em seus direitos de exercer suas prerrogativas e o desempenho de sua ação parlamentar no processo legislativo, por terem sido inobservadas as regras regimentais no trâmite da malfadada PEC n.º 07/2017.

Ademais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm plena competência jurisdicional para enfrentar matérias desta natureza. Não se pode olvidar que são os próprios Juizados Especiais da Fazenda Pública que, em determinadas ações ajuizadas por gestores, eventualmente, debruçam-se sobre os Acórdãos e decisões do próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM e do Tribunal de Contas do Estado- TCE, quando dentro da alçada de valor desta seara da judicatura, eventuais decisões são confrontantes com o entendimento dos Tribunais de Contas e são respeitadas, cumpridas, apresentados eventuais recursos e discutidas no campo jurídico, sem qualquer pessoalização aos Magistrados dos Juizados da Fazenda. Isso é democracia jurídica, o que parece ser desconhecida por alguns parlamentares que compõem o Parlamento Estadual, expressão da democracia representativa, que parece desejam intimidar o Magistrado e a própria Magistratura que não dispõem dos mesmos meios (tribuna) de defesa e que motivam suas decisões nos autos, cujas insatisfações devem ser manifestar por intermédio dos recursos judiciais cabíveis, na forma da lei.

A decisão do Dr. Carlos Rogério Facundo é elogiável sob todos aspectos, pois dotada de fundamentação técnico-jurídica, com a entrega da prestação jurisdicional devida com arrojo, precisão e tempo apropriados, garantindo não só ao Parlamentar Demandante a possibilidade de fazer a discussão técnica e de mérito da matéria e de apresentação de emendas, mas às entidades subscritoras e a toda sociedade cearense que desejar discutir e debater, na busca de que se apresentem elementos mínimos de motivação lógica que possam justificar a extinção do TCM, até aqui não demonstrados.

O cumprimento das regras do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, elaborado pelos próprios parlamentares, foi o que assegurou a decisão do Magistrado, contrariando ao Dep. Heitor Férrer e aos seus companheiros governistas que intentam a extinção de um órgão que é referência no sistema de controle e fiscalização das gestões municipais, a qualquer custo e sem debate, tanto que sequer participou das únicas duas audiências públicas realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça para tratar sobre a matéria.

Instituições respeitáveis em nível nacional como Tribunal de Contas da União, Ministério Público, AMPICON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas, AUDICON – Associação Nacional dos Auditores de Contas, ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunal de Contas do Brasil e CNM – Confederação Nacional de Municípios e regional como OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, CRC – Conselho Regional de Contabilidade, CRA – Conselho Regional de Administração, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado do Ceará, UVC – União dos Vereadores do Ceará, dentre outras várias entidades de classe e sindicatos, já manifestaram publicamente apoio à manutenção do TCM/CE, por seu viés republicano e essencial ao combate à corrupção e à impunidade.

Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.638, deferiu liminar suspendendo outra PEC, de mesmo teor e conteúdo, que, também de afogadilho, buscava o mesmo intento ardil: extinguir o eficiente Tribunal de Contas dos Municípios.

Agradecendo o apoio de várias instituições sérias e independentes do Estado e, sobretudo, da repulsa da sociedade a essa medida de Poder e Força que fere aos princípios fundamentais e republicanos da impessoalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteramos repúdio às agressões sofridas pelo Dr. Carlos Rogério Facundo, em face da acertada decisão do magistrado e manifestamos apoio e solidariedade ao Deputado Estadual Leonardo Araújo (PMDB) por ter recebido indevidas críticas por ter promovido a ação judicial em debate que impediu a imediata extinção do TCM como estava planejada.

Conselheiro DOMINGOS FILHO (TCM/CE)
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM.

Conselheiro THIERS MONTEBELLO (TCM/RJ)
Presidente da Associação Nacional dos Tribunais de Contas dos Municípios

Conselheiro Valdecir Pascoal (TCE/PE)
Presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Ceará News/via Revista camocim

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