Unidade investigará homicídios e latrocínios contra policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos forense.
Por G1 CE
A secretaria da Segurança Pública do Ceará anunciou nesta quinta-feira (6) a criação de uma Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para investigar assassinatos e tentativas contra agentes de segurança. A nova unidade investigará especificamente homicídios e latrocínios contra policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos forense.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (6), durante a solenidade da sanção da lei que equipara o salário dos policiais militares e bombeiros à média do Nordeste. A portaria que instituiu a nova unidade policial foi assinada pelo secretário André Costa, no último dia 30 de março.
Conforme a SSPDS, esta será a 6ª unidade da DHPP no estado. Segundo o titular da SSPDS, a criação da delegacia é uma das formas de combater o crime.
"São os agentes de segurança que estão na linha de frente, lutando diariamente para combater a criminalidade no Ceará. Se acontece um crime contra eles, toda a sociedade perde. A criação dessa delegacia é um anseio antigo dos profissionais e eu levei a demanda para o governador que se sensibilizou e autorizou, de imediato, a criação da delegacia, além das alterações nas competências da DHPP", afirmou André.
Além da criação da nova Delegacia de Homicídios, a norma também estabelece que a delegacia investigue os inquéritos policiais de crimes com indícios de motivação racial, de ódio ou intolerância, além de casos que tenham suspeita de atuação de grupos de extermínio, organizações criminosas, chacinas, torcidas organizadas ou com motivações políticas.
A SSPDS também informou que a portaria regulamentou que os crimes de feminicídio (homicídios qualificados contra mulheres) serão remetidos à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) que atenda a área onde ocorreu o crime. Desta forma, será a DDM que deverá continuar as investigações iniciadas pela Delegacia de Homicídios.
As medidas ainda deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
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