No Ceará, até agora, foram cortados 5.457 auxílios-doença e 838 aposentadorias por invalidez
Fonte:DN/Cidade
por Nícolas Paulino - Repórter
Após um pente-fino em benefícios sociais, verificando se os beneficiários ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio, o Governo Federal cancelou 422 mil proventos em todo o País. No Ceará, até agora, foram cortados 5.457 auxílios-doença e 838 aposentadorias por invalidez. Contudo, no total, 17.978 auxílios-doença e 26.018 aposentadorias por invalidez devem ser revisados até o fim do ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A Pasta informou que, desde o segundo semestre de 2016, foram realizadas 9.827 perícias (6.740 de auxílios-doença e 3.087 de aposentados por invalidez) no Estado e que, com a revisão desses benefícios, já houve economia de R$ 140,8 milhões. “A função da revisão não é fazer cortes nos benefícios, mas sim, fazer chegar a quem realmente necessita deles, promovendo assim, mais eficiência e eficácia no uso dos recursos públicos”, declara o órgão. Para continuar a fiscalização, no último dia 12, o Governo Federal convocou 152.269 segurados de todo o País, sendo 5.048 do Ceará, para a revisão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No Estado, serão examinados mais 1.296 beneficiários por auxílio-doença e 3.752 por aposentadoria por invalidez. A lista dos que tiveram inconsistência no endereço e de quem não agendou a perícia no prazo determinado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os convocados têm até o dia 4 de maio para agendar o exame através do telefone 135. Na data agendada para a realização da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como atestados, laudos, receitas e exames. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até a regularização.
Depois da suspensão, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse período, o benefício é cancelado. Em todo o ano passado, segundo o MDS, foram realizadas 240 mil perícias. Neste ano, durante 40 dias entre março e abril, foram 191,4 mil. A previsão é que, até o final de 2018, sejam realizadas mais de 1 milhão e duzentas mil perícias. Conforme o ministro Alberto Beltrame, já foram cancelados cerca de 80% dos auxílios-doença e 30% das aposentadorias por invalidez que estavam há mais de dois anos sem passar por perícia.
Na opinião da presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (Cdpas/OAB-CE), Regina Jansen, as cifras são bastante elevadas. “Será que todas essas pessoas estavam mentindo ou estão realmente preparadas para voltar às suas funções? Muita gente foi cancelada de forma indevida”, pondera.
Segundo a advogada, quando há a suspensão dos benefícios pelo Instituto, é comum que o segurado recorra à Justiça Federal, que pode submetê-lo a uma nova perícia. Caso o exame ateste a continuidade da doença, o Judiciário pode, então, condenar o INSS a continuar pagando. De acordo com o INSS, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica a cada dois anos para comprovar a permanência da incapacidade.
Isentos
O benefício pode deixar de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito. Maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade são isentos da revalidação. Já nos casos de auxílio-doença, segundo Regina Jansen, o benefício costuma ser concedido, via de regra, entre 30 e 120 dias. “Contudo, temos casos reais de pessoas que estão recebendo há nove anos. Nesse perfil, elas deveriam ser aposentadas por invalidez”, pontua. “Mas, se elas forem suspensas agora, nesse pente-fino, como vão ficar? O mercado de trabalho não absorve mais, e o trabalhador fica num limbo”, diz.
Antes da aposentadoria, explica ela, o INSS oferece ainda a opção de reabilitação; contudo, geralmente, numa função diferente para a qual a pessoa não se preparou adequadamente. “A dignidade dela muda; então, novamente, ela se volta para o Poder Judiciário”, afirma a advogada. Para atestar a condição, Regina recomenda a guarda de atestados médicos, prontuários e receituários.
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