A novela envolvendo a Delegacia de Polícia Civil de Camocim teve mais um desfecho, desta vez a que tudo indica para benefício da população.
Durante a manhã desta quinta-feira, 25, fomos informados por um policial civil que a DRPC de Camocim funcionará em regime de plantão 24 horas nos finais de semana (sábado e domingo), tendo início já a partir do próximo sábado (27). De segunda sexta, no horário noturno, os procedimentos ainda serão feitos na Delegacia de Polícia Civil de Sobral. Essa decisão teria sido firmada em uma reunião realizada em Fortaleza pelo Poder Judiciário de Camocim, pelo Ministério Público de Camocim, pela Polícia Militar e pela Polícia Civil.
A promessa das autoridades é tornar novamente a nossa DRPC em plantonista 24h (de segunda a segunda), não só aos finais de semanas, ainda neste trimestre.
As informações de bastidores é que a polêmica envolvendo a lavratura de TCOs por parte da Polícia Militar teria acelerado a decisão de tornar novamente a DRPC de Camocim plantonista 24 horas.
Já era de conhecimento da população que a DPC de Camocim não era mais plantonista, funcionava somente de segunda a sexta nos horários de expediente e fechava totalmente aos finais de semana e feriados, funcionando desta forma no modelo de delegacia municipal. Com essa medida a população era a principal prejudicada, inclusive na época houve muitas críticas desde as pessoas mais simples até a sociedade civil organizada.
TCOs lavrados pela PM
Vale ressaltar que, na impossibilidade da Polícia Civil em lavrar algum TCO, o caso será levado para o Quartel da 3ª Cia do 3º BPM onde o TCO será lavrado por Oficial da PM.
De acordo com o Major Eduardo Sousa, há a previsão da lei dando total amparo legal para qualquer umas das forças de segurança elencadas no artigo 144 da Constituição Federal lavrar TCO, tendo em vista que os TCOs não têm caráter investigativo, ou seja, a lavratura de TCOs não é uma atribuição exclusiva da Polícia Civil.
"Com base no Artigo 69, da Lei 9099/65, já existem várias Policias Militares, de diversos Estados Brasileiros, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia, Sergipe etc, em que os TCO's são lavrados pela Polícia Militar há muitos anos! E um detalhe interessante é que nesses Estados, em que as Policiais Civis questionaram na justiça a competência legal da PM em lavrar esses TCO's, a justiça se posicionou e ratificou a previsão legal, ou seja, as PM'S podem lavrar os TCO's normalmente! O que está faltando aqui no Ceará é a Polícia Civil ajuizar uma ação dessas, alegando a incompetência legal da PM em lavrar os TCO's, para que possamos conhecer o posicionamento da justiça do Ceará!", Disse o Major Eduardo Sousa.
Veja AQUI a portaria expedida pelo Juiz Antonio Washington Frota, titular da 2ª Vara de Camocim, que corrobora com o artigo 69 da lei 9.099/95 (que criou os juizados especiais cíveis e criminais) que já dava competência legal para as polícias militares do Brasil e demais forças e segurança pública prevista no artigo 144 da CF de 88 para a lavratura dos TCO's.
Fonte:Camocim Polícia 24hs
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