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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

O GOVERNADOR DO CEARÁ CAMILO SANTANA ,SANCIONA A LEI QUE OBRIGA OS BANCOS DO CEARÁ A ADOTAREM NORMAS DE SEGURANÇAS.

'Não é papel do Estado garantir segurança nas agências', afirmou o governador Camilo Santana.

Por G1 CE

Lei obriga que bancos do Ceará adotem uma série de medidas de segurança
Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que regulamenta uma série de obrigação às instituições bancárias do Ceará com objetivo de reduzir os ataques. Neste ano, foram 64 ataques a bancos no estado, incluindo explosões e arrombamentos de caixas eletrônicos.
A partir da sanção, as empresas têm o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas exigidas. Em casos de descumprimento, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce (aproximadamente R$ 2 mil).

Bancos 'não entenderam'


Para Camilo, Estado não tem obrigação de garantir segurança de agências bancárias (Foto: Carlos Gibaja/Governo do Estado)Para Camilo, Estado não tem obrigação de garantir segurança de agências bancárias (Foto: Carlos Gibaja/Governo do Estado)
Ao sancionar a lei, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou que já havia dialogado com as empresas públicas e privadas sobre a importância das normas.
"Mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", afirmou. "Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", completou.

Normas para as agências

  • Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes
  • Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador
  • Vidros resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada e janelas
  • Sistema de gravação de imagens interligado com central de monitoramento da Polícia Militar
  • Alarme com comunicação entre uma agência e outra da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial
  • Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixa
  • Biombos com altura de dois metros entre filas de espera de caixas e na área dos terminais de autoatendimento
  • Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo proibida a cobrança de valor para esse serviço

Segurança de funcionários

  • Agências devem disponibilizar botão do pânico para acionar a polícia.
  • Agências devem instalar escudo de proteção blindado para vigilantes.
  • Fica proibido funcionários manterem chaves dos cofres e agências
  • Fica proibido o transporte de numerários por bancários; o serviço deve ser feito em carro-forte

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