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quinta-feira, 22 de junho de 2017

PRÊMIO ESCOLA NOTA 10: COM 16 ESCOLAS, GRANJA-CE, OCUPA 2º LUGAR GERAL ENTRE OS 184 MUNICÍPIOS

Granja fica atrás somente da cidade de Sobral, com 21 escolas.


O Município de Granja ocupa o 2º Lugar geral entre os 184 municípios do Estado do Ceará, com 16 escolas nota 10, entre as 150 melhores do Ceará, ficando atrás somente da cidade de Sobral com 21 escolas nota 10.

A solenidade de premiação aconteceu na manhã de hoje em Fortaleza, no Centro de Eventos, com a presença do Governador Camilo Santana.



 Foi criado através da Lei 14.371, de 19 de junho de 2009 e disciplinado na Lei 14.580, de 21 de dezembro de 2009 com regulamentação no Decreto 29.896, de 16 de setembro de 2009. Em 06 de dezembro de 2011 foi revogada a legislação anterior e aprovada a Lei 15.052, com regulamentação no Decreto 30.797, de 29 de dezembro de 2011.

Em 15 de dezembro de 2015 essa legislação foi novamente revogada e aprovada a Lei Nº 15.923 de 15 de dezembro de 2015, em vigor regulamentada pelo Decreto 32.079/2016.

Tem como objetivo valorizar a gestão educacional com foco na aprendizagem do aluno, servindo como estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público de ensino no Estado.

O prêmio funciona como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados e política apoiadora às escolas com menores resultados. É destinado a premiar até 150 escolas públicas com melhores resultados no IDE - Alfa (Índice de Desempenho Escolar no 2º Ano do EF), IDE - 5 (Índice de Desempenho Escolar do 5º Ano do EF) e IDE - 9 (Índice de Desempenho Escolar do 9º Ano do EF) do Ensino Fundamental nas avaliações do SPAECE, e apoiar financeiramente as escolas públicas em igual número das premiadas de 5º e 9º anos que obtiverem os menores resultados.

O valor da premiação por escola é calculado considerando a per capita por aluno de R$ 2.000,00(dois mil reais) correspondente à multiplicação do número de alunos avaliados. As escolas com menores IDE - 9 (Índice de Desempenho Escolar do 9º Ano do EF) e IDE - 5 (Índice de Desempenho Escolar do 5º Ano do EF) são beneficiadas com contribuição financeira equivalente à multiplicação do número de alunos avaliados considerando o valor per capita de R$1.000,00 (hum mil reais) para implementação do plano de melhoria dos resultados.

As escolas premiadas recebem conforme a legislação anteriormente mencionada, o equivalente a 75% do valor referente ao Prêmio. Os 25% restantes deverão ser recebidos com base no cumprimento de dois critérios: manter ou elevar os resultados no SPAECE e apoiar a escola parceira (apoiada). As escolas apoiadas recebem o equivalente a 50% do valor do Prêmio, somente receberão a complementação de 50%, com a condição de terem elevado seu IDE-5 para no mínimo 5,0 no caso do 5° ano e mínimo 5,0 no IDE-9 para o 9° ano.

O intuito é oportunizar às escolas premiadas o desenvolvimento de ações de cooperação técnico pedagógico às escolas com menores resultados e estimular as escolas premiadas a manter um trabalho de qualidade educacional.

Informações/Governo do Estado

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