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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

MPF SOLICITA A PRISÃO DE QUATRO EMPRESÁRIOS CEARENSES.

O grupo foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional

Deusmar Queiros é um dos empresários condenados. (Foto: Arquivo/Frisson)
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) enviou um comunicado à Justiça Federal, pedindo que as penas determinadas aos empresários cearenses Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra, sejam executadas. O grupo foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. 
De acordo com as investigações, entre os anos 2001 e 2016, os réus, através de empresas do Grupo Pague Menos, atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.
As empresas citadas pelo Ministério Público Federal são: Renda Corretora de Mercadorias S/C LTDA e Pax Corretora de Valores e Câmbio LTDA. Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda, além de ser acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Os empresários foram condenados à prisão em 2012, em uma ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, manteve a condenação em primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86.
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários-mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República, Márcio Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.
FONTE:
 

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